Termos de Uso

TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA EV LINK DA ESTADO VIRTUAL

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA ESTADO VIRTUAL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 12.096.461/0001-99, neste ato representada na forma prevista em seu Contrato Social, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, e a empresa ou pessoal física, inscrita no CNPJ ou CPF, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, sempre que em conjunto referidas, para efeitos deste documento como PARTES, ou individualmente como PARTE ou ainda, como PARTE REVELADORA, quando se tratar da parte que revelar informações confidenciais ou PARTE RECEPTORA, quando se tratar da parte que tomar conhecimento das informações confidenciais da outra PARTE; A CONTRATADA reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à CONTRATANTE, estabelece contato com suas informações privadas, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados que não tenham vínculo com o Contrato Principal celebrado entre as PARTES, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.

CONSIDERANDO que, em razão da formalização do Termo Contratual, a ser celebrado pelas PARTES, doravante denominado tão somente CONTRATO, as PARTES terão acesso a informações confidenciais, as quais se constituem informações comerciais confidenciais; CONSIDERANDO que as PARTES desejam ajustar as condições de revelação destas informações confidenciais a serem disponibilizadas para a execução do CONTRATO, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção; CONSIDERANDO que o presente Termo vem para regular o uso das informações objeto do CONTRATO a ser firmado entre as PARTES; RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (“Termo”), vinculado ao CONTRATO a ser celebrado entre as PARTES, mediante as cláusulas e condições que seguem:

DO OBJETO

Cláusula 1 ª: O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas por uma das PARTES à outra, em razão do CONTRATO a ser celebrado entre as PARTES, a fim de que as mesmas possam desenvolver as atividades contempladas especificamente naquele instrumento, o qual vincular-se-á expressamente a este.

1.1: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a toda e qualquer informação que seja revelada entre as PARTES.

DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Cláusula 2 ª: As PARTES se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, conforme abaixo definida, que venha a ser, a partir da data de contratação, fornecida pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA, devendo ser tratada como informação sigilosa.

2.1: Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada à outra PARTE, contendo-a ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.

I – O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo bancário, valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa comerciais, contábil e jurídica, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, demais documentos e informações utilizados na execução dos serviços do contrato, dentre outros, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a PARTE RECEPTORA ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas durante e em razão das tratativas realizadas e do CONTRATO celebrado entre as PARTES.

2.2: Comprometem-se, outrossim, as PARTES a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso dessas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” de forma diversa do previsto para a execução do CONTRATO.

2.3: As PARTES deverão zelar para que as “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações.

DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 3ª: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:

I – Seja comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da PARTE RECEPTORA;

II – Já esteja em poder da PARTE RECEPTORA, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a PARTE RECEPTORA possa comprovar esse fato;

III – Tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente Termo;

IV – Seja revelada em razão de requisição judicial ou outra determinação válida Governamental, somente até a extensão de tais ordens, desde que a PARTE RECEPTORA cumpra qualquer medida de proteção pertinente e tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à PARTE REVELADORA, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Cláusula 4 ª: As PARTES se comprometem e se obrigam a utilizar a “INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL” revelada pela outra PARTE exclusivamente para os propósitos deste “Termo” e da execução do CONTRATO, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações.

Cláusula 5 ª: A PARTE RECEPTORA se compromete a não efetuar qualquer cópia da informação confidencial sem o consentimento prévio e expresso da PARTE REVELADORA.

5.1: O consentimento mencionado nesta cláusula, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno, para os fins acima referidos, pelos diretores, empregados e/ou prepostos que necessitem conhecer tal informação, para os objetivos do CONTRATO, conforme cláusulas abaixo.

Cláusula 6 ª: As PARTES comprometem-se a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações.

6.1: As PARTES deverão determinar a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do CONTRATO, a observância deste Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.

6.2: A PARTE RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade.

Cláusula 7 ª: A PARTE RECEPTORA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da PARTE REVELADORA, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado formalmente e por escrito.

7.1: A revelação é permitida para empresas controladoras, controladas e/ou coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela PARTE RECEPTORA.

Cláusula 8ª: A PARTE RECEPTORA tomará as medidas de cautela cabíveis, na mesma proporção em que tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais, bem como levando em consideração as melhores práticas de segurança dentro dos ambientes empresariais, a fim de manter as informações confidenciais em sigilo.

Cláusula 9ª: A PARTE RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.

Cláusula 10ª: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de toda e qualquer informação eventualmente revelada à outra PARTE em função deste Termo.

Cláusula 11ª: O presente Termo não implica a concessão, pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.

Cláusula 12ª: A PARTE RECEPTORA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos a informações confidenciais que venham a ser reveladas.

Cláusula 13ª: A PARTE RECEPTORA compromete-se a separar as “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” dos materiais confidenciais de terceiros para evitar que se misturem.

DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Cláusula 14ª: Todas as informações confidenciais reveladas por uma PARTE à outra permanecem como propriedade exclusiva da PARTE REVELADORA, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

DA VIGÊNCIA

Cláusula 15ª: O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data da revelação das “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” até o momento em que a PARTE REVELADORA autorize a PARTE RECEPTORA a tornar essa informação pública ou usá-la de alguma outra forma que não a expressa no contrato. Cada informação ou bloco de informações deve ser definida como autorizada pela PARTE REVELADORA de forma expressa não cabendo uma extensão dessa permissão para o todo ou parte maior quando a PARTE REVELADORA tiver autorizado a publicização ou uso apenas para uma parte ou bloco de informações.

DAS PENALIDADES

Cláusula 16 ª: A quebra do sigilo profissional, devidamente comprovada, sem autorização expressa da PARTE REVELADORA, possibilitará a imediata rescisão dos Contratos firmados entre as PARTES e pagamento de multa no valor equivalente a 20% de 12 meses de serviços prestados, além do pagamento das perdas e danos previstos no Parágrafo Único desta Cláusula.

16.1: A PARTE RECEPTORA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela PARTE REVELADORA, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial e/ou administrativo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 17ª: O presente Termo constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, aplicando-se a todos os acordos, promessas, propostas, declarações, entendimentos e negociações anteriores ou posteriores, escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES contratantes no que diz respeito ao CONTRATO, sejam estas ações feitas direta ou indiretamente pelas PARTES, em conjunto ou separadamente, e, será igualmente aplicado a todo e qualquer acordo ou entendimento futuro, que venha a ser firmado entre as PARTES. Fica autorizada a revelação no caso de necessidade para a consecução dos serviços, objeto do contrato, no entanto, as empresas as quais irão ingressar ao projeto, deverão também dar ciência do presente termo de sigilo.

Cláusula 18ª: Este Termo de Confidencialidade constitui termo vinculado ao CONTRATO, parte independente e regulatória daquele ou ainda um termo isolado com o objetivo de validação de informações respeitando as legislações vigentes.

Cláusula 19ª: Tanto o contrato como o termo de sigilo e confidencialidade são entregues antes para que em surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, ambas as PARTES entrarão em acordo sobre tais divergências, e preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES na respectiva ocasião.

Cláusula 20ª: O disposto no presente Termo de Confidencialidade prevalecerá, sempre, em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as PARTES quanto ao sigilo de informações confidenciais, tais como aqui definidas.

Cláusula 21ª: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

Cláusula 22ª: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.

Cláusula 23ª: PRÁTICA ANTICORRUPÇÃO – As Partes não poderão, durante a vigência do presente Termo de Confidencialidade, envolver-se em atividades fraudulentas ou de extorsão, prometer ou dar, direta ou indiretamente, vantagens financeiras ou de outra espécie para outra pessoa, seja funcionário público ou não, aceitar, direta ou indiretamente, vantagens financeiras ou de outra espécie de outra pessoa, seja funcionário público ou não, obedecendo todas as determinações das leis e regulamentações de anticorrupção e antissuborno aplicáveis, especialmente a Lei 12.846/13 e o FCPA- Foreign Corrupt Practices Act, sob pena de rescisão imediata do Termo de Confidencialidade, sem que seja devida qualquer multa ou indenização à Parte Infringente.

Cláusula 24ª Da Proteção de Dados

24.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.

24.2 A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.

24.3 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.

24.4 A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.

24.5 A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.

24.6 Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.

24.7 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.

DO FORO

Cláusula Vigésima Quinta: As PARTES elegem o foro de Brasília – DF, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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